Se você não tem o hábito de emitir recibo ou
nota fiscal para os pacientes que atende, é bom saber que está infringindo uma
lei e que pode ser penalizado por isso. Pior se estabeleceu em seu consultório
a política do “sem nota é mais barato” – nesse caso, a prática pode ser
considerada um agravante e as consequências podem ser ainda mais sérias.
De acordo com a legislação que trata sobre o
Imposto de Renda (IR), pessoas físicas ou jurídicas que comercializam
mercadorias ou prestam algum tipo de serviço são obrigadas a emitir recibos,
notas fiscais ou qualquer outro documento que legalmente possua a mesma
relevância. Tais documentos devem ser disponibilizados ao cliente no ato da
compra do produto ou da prestação do serviço, e precisam registar o valor exato
que lhe foi cobrado.
Deixar de emitir nota pode gerar multa e pena
de prisão de até 5 anos
Se a pessoa física ou jurídica que
comercializa o produto ou serviço em questão não o fizer, estará incorrendo em
crime contra a ordem tributária. De acordo com o artigo 1º da Lei 8.137/1990,
quem “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento
equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”, poderá
ser multado e obrigado a cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão.
Em geral, os profissionais liberais que
trabalham com o próprio CPF – como é o caso de muitos dentistas, médicos,
psicólogos, advogados, arquitetos etc. – estão dispensados de emitir notas
fiscais, mas ainda assim precisam oferecer recibos aos clientes que atendem. Já
os profissionais que trabalham com algum CNPJ, como no caso de uma clínica, a
nota fiscal é obrigatória e o recibo é opcional.
Controlar e organizar as notas e recibos
emitidos é primordial
Rafael Franzoi Santos, coordenador do
departamento de contabilidade da Dental Cremer, lembra que o dentista,
sobretudo aquele que utiliza o CPF no consultório, precisa controlar as notas e
recibos que emite para evitar que ele mesmo tenha problemas com a Receita Federal,
especialista em localizar fraudes e erros tributários.
“Organizar e controlar a emissão desses
documentos é primordial para o fechamento das contas na hora da declaração do
IR, por exemplo. Se todos os pacientes que o dentista atendeu utilizarem os
recibos em suas próprias declarações e o número deles for maior do que o
informado pelo profissional, é possível que ele venha a ter problemas mais
adiante”, comenta Santos.
Atenção na hora de preencher a nota fiscal ou
recibo também é importante
Tanto nos recibos quanto nas notas, é
imprescindível que constem todos os dados do profissional ou da clínica e
também as informações claras e corretas do paciente, que pode querer utilizar o
documento para abatê-lo no IR ou mesmo como comprovante em alguma eventual
questão jurídica no futuro – afinal, a nota ou o recibo são a garantia dele, e
exigi-los é um direito de todos enquanto consumidores.
Quem ainda ficou com dúvidas sobre o assunto,
deve procurar um profissional contábil para evitar inconvenientes. Afinal,
prevenir é melhor do que remediar – e às vezes sai até mais barato.
Fonte: Blog Dental Cremer. Disponível em: http://blog.dentalcremer.com.br/e-nota-fiscal-doutor/. Acesso
em: 04/06/2018.
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